DNIT publica RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Inclui trânsito de veículos de transporte de máquinas agrícolas e de elementos eólicos.
A RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 está disponível através do link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-8-de-janeiro-de-2021-298507898
Fonte: LOGISPESA